Glossário Imobiliário

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BRAVA Properties

Área Útil

A Área Útil é o perímetro interior das paredes da propriedade. Em termos simples, é o espaço onde se pode, de facto, "viver". Corresponde à soma das áreas de todos os componentes da casa, incluindo quartos, salas, circulações interiores, closets, WC’s, armários embutidos e despensas. Por outro lado, não inclui paredes, divisórias, escadas, garagens, arrecadações, alpendres, jardins, piscinas, varandas, terraços abertos e outros espaços não habitáveis.

 

Casa Geminada

Uma Casa Geminada provém do verbo "geminar", que significa "dispor em par". Estas casas ou moradias caracterizam-se por estarem lado a lado, normalmente de forma simétrica, partilhando a mesma fachada, o mesmo telhado e, muitas vezes, a mesma planta.

 

Caderneta Predial Urbana

A Caderneta Predial Urbana é um documento emitido pela Autoridade Tributária, que contém informações sobre o imóvel e o(s) seu(s) proprietário(s). É um dos documentos obrigatórios para a venda de um imóvel. Este documento inclui:

  • Identificação da propriedade e o Artigo Matricial;
  • Localização e moradas exatas;
  • Descrição do prédio e do imóvel;
  • Informações sobre a fração e os dados de avaliação do prédio.

 

Certificado Energético

O Certificado Energético é um documento obrigatório para a celebração de contratos sempre que esteja em causa a venda ou arrendamento de um imóvel. Este documento classifica a eficiência energética do imóvel numa escala de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente) e é emitido por técnicos certificados da ADENE – Agência para a Energia. O certificado permite ao comprador avaliar e comparar o desempenho energético global do edifício, perceber que medidas de melhoria energética podem ser tomadas e conhecer as características de consumo energético do imóvel.

 

CPCV

O Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) está diretamente relacionado com a compra ou venda de um imóvel. Apesar de não ser obrigatório, é altamente recomendado, pois estabelece os deveres e protege os direitos de ambas as partes envolvidas até à assinatura da escritura pública de compra e venda ou de um documento particular autenticado.

 

Imposto de Selo

O Imposto de Selo (IS) é um imposto que, no contexto imobiliário, incide sobre atos como contratos de compra e venda, hipotecas e outros documentos relativos à transferência de propriedades. Curiosamente, este é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, criado em dezembro de 1660.

 

IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel, resultante da avaliação patrimonial realizada pelos serviços de finanças e registado na Caderneta Predial do imóvel. Existem critérios que podem levar à isenção de IMI, como no caso de aquisição de um imóvel para habitação própria permanente.

 

Licença de Habitação

A Licença de Habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal onde o imóvel está localizado. Trata-se de uma autorização que assegura que o imóvel foi inspecionado e cumpre a legislação em vigor para poder ser habitado. Este documento é obrigatório no processo de venda de uma casa e deve ser apresentado em todos os atos formais, como o CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda) e a escritura.

 

Mais-Valias

As Mais-Valias correspondem à diferença entre o preço de venda de um imóvel e o preço de compra. Ou seja, no caso de venda por um valor superior ao da compra, obtêm-se mais-valias (lucro), e este valor está sujeito a tributação. A fórmula de cálculo é:
Mais-Valia = Valor de venda - [encargos com compra (IMT e escritura) + encargos com a venda (comissão imobiliária) + encargos suportados com valorização do imóvel (nos últimos 5 anos)] - valor de aquisição × coeficiente de desvalorização da moeda.

 

Spread

De acordo com o Banco de Portugal, o Spread é "a componente da taxa de juro que acresce ao indexante". Em Portugal, este indexante corresponde à taxa de juro de referência – a Euribor – que representa a taxa estimada que os bancos da União Europeia cobrariam entre si para emprestar dinheiro.

 

Taxa de Esforço

A Taxa de Esforço é um dos principais critérios de avaliação utilizados pelos bancos para a concessão de crédito. Esta taxa representa a relação entre as despesas financeiras e o rendimento total disponível do agregado familiar. Ou seja, determina a capacidade financeira do cliente para honrar o compromisso do crédito.
Taxa de Esforço = (Prestações Mensais com Crédito ÷ Rendimento Total do Agregado Familiar) × 100.